Perito!? O que faz um Perito? Qual é a atividade fim?
Mas então, o que faz um Perito Judicial? Qual é a atividade fim de um perito? Certamente, são dúvidas reais de quem não está na área da engenharia legal. Você está acompanhando a série do editorial desse mês? Acesse e verifique o conteúdo “Como eu faço para ser perito?”
Perícia Judicial x Perícia Extrajudicial
Há dois tipos de perícia: judicial e extrajudicial. No caso da judicial, o perito nomeado por um juiz para analisar uma determinada causa e emitir seu parecer. Ao contrário da perícia judicial, a perícia extrajudicial é aquela realizada fora da tutela do Poder Judiciário.
A perícia extrajudicial é contratada por necessidade e escolhida pelo interessado ou de forma consensual entre as partes. Neste caso, ainda não há litígio.
Os Peritos Judiciais atuam em atendimento a juízes e advogados. Atuam dando auxilio com conhecimento técnico em processos judiciais como peritos particulares ou como assistentes de uma das partes do processo.
Os Peritos Extrajudiciais podem atuar junto a particulares e empresas elaborando Laudos e Pareceres Técnicos para diversos fins. Consequentemente os serviços extrajudiciais são:
- avaliações para inventários e partilhas;
- laudos para compra e venda de imóveis ou de empresas;
- avaliações para discussões sobre aluguéis;
- laudos para produção antecipada de prova em processos judiciais;
- laudos ambientais;
- estudo de viabilidade econômica de empreendimentos.
Caminho Percorrido no Processo de Trabalho do Perito
Como nosso editorial deste mês aborda sobre o Perito Judicial, iremos focar fortemente nessa linha de atuação. Porém nada impede que façamos um artigo exposto para peritos extrajudiciais, acompanhe os artigos do site nesse mês, tem muita novidade boa vindo por aí.
Para que você possa entender um pouco sobre essa atividade preparamos um infográfico que aborda sobre todo o caminho percorrido do perito judicial.
Você se interessou pelo infográfico? Disponibilizaremos para você pelo whatsapp, é só acessar o link aqui. e dizer EU QUERO, que enviaremos para você!
E como é feita a nomeação do perito?
O juiz nômea dentro dos parâmetros legais que rege o novo Código do Processo Civil o profissional habilitado. Esse profissional se apresenta, oferece seus conhecimentos e elabora laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos.
Quais podem ser os Serviços Prestados por um Perito?
O perito na área de engenharia possui uma gama extensa de serviços, é uma área que apresenta diversas demandas. Dentre elas, podemos destacar:
- avaliação imobiliária para fins de venda, financiamento ou aluguel de imóvel;
- avaliação das causas de um acidente, tais como: desabamento de uma construção por falha estrutural, anomalias, patologias ou qualquer outra irregularidade derivada de um erro no projeto, nos materiais ou na execução da obra;
- laudos para verificar as condições estruturais de um imóvel;
- estudos de mercado imobiliário;
- localização exata de imóveis, suas divisas e áreas construídas;
- identificação de danos ambientais causados por fatores relacionados a alguma obra;
- laudos para retificação de registro de imóveis;
- relatórios para desapropriação de áreas.
O Laudo é o Produto Final do Perito
Por diversas vezes mencionamos que qualquer um poderá ser um Perito Judicial desde que se tenha uma formação e seja capacitado para exercer tal função. Ou seja, a capacidade técnica diz respeito à capacidade do profissional em realizar laudos que preencham as necessidades do Judiciário.
É de extrema importância que o profissional tenha em mente que a apresentação dos laudos DEVAM ser de qualidade, impecável e que atenda a compreensão da informação requerida, a burocracia e a rotina forense. Sendo assim, o perito poderá ser nomeado em perícias mais complexas, nas quais o juiz necessite uma maior segurança e confiança – o que certamente facilitará muito a vida profissional do perito, tenha certeza!
Muto bom.
Agradecemos Arlindo!
Nos acompanhe.